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24 de Abril de 2024
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    Lei 13.994/20 estabelece videoconferência em Juizados Especiais Cíveis

    Publicado por Elan Pereira
    há 4 anos

    Foi publicada no diário oficial da união na ultima segunda-feira, dia 27, a lei 13.994/20 que institui o uso de videoconferência em conciliações conduzidas pelos Juizados Especiais Cíveis.

    De acordo com a norma, se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz togado proferirá sentença. A nova lei altera os artigos 22 e 23 da lei 9.099/95.

    A lei prevê que, obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo juiz togado mediante sentença com eficácia de título executivo.

    #covid19 #lei9099/95 #direitodoconsumidor #juizadosespeciais #processocivil

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L13994.htm

    • Sobre o autor“A advocacia não é profissão de covardes”. Sobral Pinto
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-13994-20-estabelece-videoconferencia-em-juizados-especiais-civeis/837407489

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